0800 888 1482 [email protected]

      #337: Quando a bitributação do ISS pode ser evitada pelo prestador do serviço?

      2 ago, 2020 | ISS, Vídeos | 0 Comentários

      Vídeo #337 de 365 vídeos ao longo de um ano!

      Nos treinamentos em que abordamos a retenção do ISS na contratação de pessoas físicas e jurídicas é bastante comum encontrarmos pessoas que acreditam que o imposto é devido sempre no local da prestação do serviço.

      Mas quem estuda a matéria com atenção descobre que, via de regra, a Lei Complementar nº 116/2003 determina justamente o contrário. Ou seja, o ISS é devido na maioria das hipóteses para o município do estabelecimento prestador.

      Ocorre que há municípios que impõem aos tomadores de serviços ali estabelecidos que procedam à retenção do ISS em seu favor independentemente do que dispõe a legislação nacional. Porém, há casos que a própria empresa contratada pode evitar o desconto indevido através de um procedimento simples. Já em outras situações, a dupla incidência do ISS se apresenta como um problema difícil de resolver.

      Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: [email protected].

      Se quiser receber os conteúdos diretamente em seu celular, envie uma solicitação para nosso WhatsApp: +55 71 9 9385-2662.

      Publicações recentes

      Featured Video Play Icon

      A DIRF ainda terá que ser entregue em 2025? Alteração importante!

      O adiamento da DIRF 2024 gera diversas implicações. A primeira e mais importante é que esse fato não indica uma flexibilização (…)

      Featured Video Play Icon

      IRRF na DCTFWeb: Veja como preencher e enviar o evento R-4020!

      Com o foco no evento R-4020 que diz respeito aos rendimentos pagos ou creditados a pessoas jurídicas, é imprescindível ter uma visão (…)

      Arquivos

      Posts relacionados

      Seu comentário é bem-vindo!

      Adicione seu comentário ou deixe sua pergunta.

      0 comentários

      Enviar um comentário

      O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *