Prestador indevidamente enquadrado no regime do SN pode participar de licitação?
Prestador do SN – Prestador indevidamente enquadrado no regime do SN pode participar de licitação? Essa dúvida comum na contratação de optantes do Simples Nacional é respondida no vídeo através da elaboração de um modelo de contrato. Para contemplar todas as variáveis, o contrato deveria ser redigido dessa forma:
“ 5.5.4.2. A licitante optante pelo Simples Nacional que eventualmente venha a ser CONTRATADA, deverá comunicar a contratação para a prestação dos serviços à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação (celebração do Contrato), apresentando à CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias contados da entrega de sua comunicação, cópia dos ofícios apresentados ao órgão de fiscalização, com comprovantes de entrega e recebimento. (Acórdão TCU nº 2.798/2010).”
Enquadramento do regime do Simples Nacional
Essa é a cláusula do contrato ou edital, com algumas adaptações, que revela o ponto número um da orientação do TCU de que deve estar indicado, no próprio contrato, que o prestador deve solicitar o enquadramento no regime do SN, e enviar para o tomador a cópia dos ofícios apresentados ao órgão de fiscalização. Essa é uma sugestão de cláusula contratual que pode facilitar e melhorar a gestão tributária das empresas.
Exclusão do regime do Simples Nacional junto à RFB
Diante disso, surge, então, a pergunta: e na hipótese de a contratada não solicitar a exclusão do regime do SN junto à RFB? Qual deve ser a postura da entidade pública contratante?
As possibilidades são rescindir o contrato, manter o contrato e efetuar a retenção na fonte dos tributos pertinentes, manter o contrato e comunicar o fato aos órgãos de controle, ou manter o contrato e denunciar o fato à RFB.
Veja também: Significado de responsável solidário na retenção do ISS
[Entre no nosso canal no Telegram]
Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: [email protected].
Se quiser receber os conteúdos diretamente em seu celular, envie uma solicitação para nosso WhatsApp: +55 71 9 9385-2662.
Publicações recentes
Posts relacionados
Nova tese do STF: Empresas devem pagar PIS e Cofins sobre taxas de cartão de crédito!
Taxas sobre cartão de crédito - O plenário virtual do STF decidiu que as taxas pagas às administradoras de cartões de crédito e débito devem ser incluídas pelas empresas vendedoras na sua base de cálculo do PIS e da Cofins. Decisão da corte - Taxas sobre...
Imposto de renda: Quais documentos você precisará para a declaração 2021
Os contribuintes já podem se organizar para fazer a sua Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2021.
Critério Misto de cobrança do ISS e a bitributação
Em um dos eventos que promovemos no ano de 2020 (ISS em Foco), mostramos um exemplo onde um tomador é (…)
Seu comentário é bem-vindo!
Adicione seu comentário ou deixe sua pergunta.
0 comentários