Nova idade mínima para inscrição obrigatória de dependentes de IR no CPF
A IN RFB nº 1.548/2015 foi alterada neste mês de novembro pela Instrução Normativa RFB nº 1.760/2017, modificando a idade mínima para a obrigatoriedade no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF para dependentes no Imposto de Renda. Até então, a idade mínima para os dependentes no IR serem obrigados a possuírem CPF era de 12 anos de idade.
Inclusive, já tratamos aqui da redução promovida há algum tempo, de 14 para 12 anos, bem como os objetivos da RFB com a mudança. Se você ainda não leu, confira o comentário intitulado Armadilhas na inclusão de dependentes na declaração de IR.
Publicações recentes
Posts relacionados
Receita Federal regulamenta a “Autorregularização Incentivada de Tributos” para contribuintes com débitos fiscais
Foi publicada, no Diário Oficial da União de 3 de abril de 2024, a Instrução Normativa RFB nº 2.184, que regulamenta o programa de autorregularização de débitos tributários, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023. Trata-se de uma importante...
GT Cast #52 – Janeiro e Fevereiro/2024 – O seu Podcast sobre Gestão Tributária!
Seja bem-vindo(a) a mais uma edição do GT Cast, o seu podcast sobre Gestão Tributária. Nesta edição, na série GT NEWS abordamos um dado importante: a nova versão do Programa Gerador da DCTF. Esta versão traz uma série de aprimoramentos e novidades que visam...
A DIRF ainda terá que ser entregue em 2025? Alteração importante!
O adiamento da DIRF 2024 gera diversas implicações. A primeira e mais importante é que esse fato não indica uma flexibilização (…)