
Ministro da Economia atribui efeito vinculante a 30 Súmulas do CARF
30 Súmulas do CARF – O Ministro da Economia, por meio da Portaria ME nº 410 de 16 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje (18/12), atribuiu a 30 Súmulas do CARF efeito vinculante em relação a toda Administração Tributária Federal.
O efeito vinculante atribuído às Súmulas do CARF torna sua observância obrigatória pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil repercutindo, assim, em todos os processos que tratam do mesmo tema.
Veja também: Súmulas do STF: decadência e prescrição de contribuições previdenciárias.
Qual a contribuição das 30 súmulas do CARF com efeito vinculante?
A medida visa contribuir para a segurança jurídica na área tributária, assegurando a imparcialidade e celeridade na solução dos litígios.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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