Como o optante do SN pode segregar as receitas sujeitas à retenção do ISS para evitar bitributação?

11 dez, 2020 | Gestão Tributária, Vídeos | 0 Comentários

A observação do vídeo, apesar de se aplicar mais ao prestador do serviço, deve ser conhecida também pelo tomador. O prestador optante pelo Simples Nacional, no momento de declarar as suas receitas para fins de cálculo da sua respectiva tributação, depois de indicar as suas receitas e clicar no botão de salvar, perceberá que há várias opções de marcar o seu faturamento; inclusive, é possível sinalizar o que foi com retenção ou substituição tributária de ISS.

Por que o prestador optante do regime simplificado de tributação teria essa opção dentro do sistema, de marcar a receita como sujeita à retenção, se não fosse possível a retenção do ISS do optante do Simples Nacional? Muitos optantes são tributados em duplicidade pelo imposto municipal por não marcar corretamente essa opção dentro do sistema.

Ao marcar que tem receitas com retenção e sem retenção, o optante será redirecionado à outra página onde vai indicar o que foi sujeito à retenção e o que não foi. Dessa forma, seu 

documento de arrecadação só vai recolher pelo Simples Nacional as receitas que ele informou que não sofreram ainda as retenções na fonte.

Como segregar as receitas do Simples Nacional nessas situações, principalmente quando há CEPOM? Quanto o prestador do SN deve declarar na apuração do DAS como receita sujeita à retenção do ISS? Confira no vídeo!

Se todas as formalidades são seguidas, o prestador optante do Simples não é tributado em duplicidade, salvo quando ele desrespeita as regras quanto ao CEPOM e sofre a retenção por falta do cadastro.

Vale pontuar que, por falta de observância do CEPOM, não só optantes do Simples mas empresas no regime normal também podem ser bitributadas. A diferença é que o optante do Simples precisa declarar no sistema do Simples Nacional suas despesas mensais e segregar as receitas sujeitas à retenção do ISS de acordo com o artigo III da LC 116/2003, a fim de não pagar o ISS novamente sobre aquilo que já foi objeto de retenção.

 

Veja também: O que fazer quando as regras do CEPOM ensejam a bitributação do ISS?

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