Ao locador possuidor de dependentes é permitido o abatimento dos valores da base de cálculo do IR?

15 mar, 2021 | Gestão Tributária, Vídeos | 0 Comentários

Base de cálculo do IR – No vídeo, os professores Alexandre Marques e Gustavo Reis, durante uma live exclusiva para os alunos do curso Especialista em Retenções Tributárias, responderam a esta questão importante: Ao locador possuidor de dependentes é permitido o abatimento dos valores da base de cálculo do IR? 

Base de cálculo do IR: Abatimento de valores

O valor dos dependentes pode sim ser abatido da base de cálculo do IR de pessoas físicas. Com isso em mente, questiona-se: Se o locador apresentar comprovante de que possui quatro dependentes, a retenção seria devida levando em conta o abatimento de tais valores da base de cálculo? É necessário relembrar que há a possibilidade do abatimento de R$189,59 por dependente; no exemplo utilizado, o aluguel do imóvel consta do valor de R$2.500,00 mensais. Ao somar o valor de quatro dependentes e abater do valor do aluguel, percebe-se que o valor da base de cálculo fica inferior ao limite de isenção da Tabela Progressiva, ou seja, nesse caso não é possível cogitar retenção.

Isenção da retenção X Isenção do rendimento

Não se pode confundir a isenção da retenção com a isenção do rendimento quanto ao Imposto de Renda. Neste caso, não haverá retenção, mas, quando a pessoa física fizer a declaração do IR no ano seguinte, terá de informar este valor como sujeito ao imposto de renda. A resposta do questionamento acima trata apenas da retenção, da informação declarada à fonte pagadora, ao locatário, para que esta possa abater os valores da base de cálculo da remuneração.

Portanto, com base no exemplo, conclui-se que, como quatro dependentes correspondem a um valor de dedução de R$758,36 (R$ 189,59 x 4), ao deduzir este valor dos R$2.500,00 devidos ao locador, a base de cálculo fica inferior a R$1.903,98 e a retenção não deve ser efetuada.

No vídeo, os professores ainda abordaram aspectos relacionados à Tabela Progressiva. Confira!

Veja também: Principais repercussões práticas da classificação obra e serviço de construção civil

 

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