A locação de espaço é tributada pelo ISS?

24 nov, 2020 | ISS, Vídeos | 1 Comentário

Na live #23 do Foco Tributário Na Prática, respondemos a seguinte pergunta, feita pelo Eliezer Moreira: A locação de espaço é tributada pelo ISS?

Essa discussão é bem interessante porque a locação de bens móveis e bens imóveis não está dentro do campo de incidência do ISS. Mas, ao analisar a lista da Lei Complementar n° 116/2003, no subitem 3.03, encontra-se a referência à uma atividade que envolve a locação de espaços.

Nesse subitem, a LC 116/03 trata da exploração de salões de festas, centros de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, e uma série de outros espaços. Vejamos:

“3.03 – Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.”

Como considerar a locação de um espaço imóvel seria uma prestação de serviços tributada pelo ISS se a locação de bens móveis e imóveis, de uma maneira geral, não está no campo de incidência do imposto?

A explicação lógica para esse subitem estar na lei e ter sido mantido de maneira coerente e correta é que, ao tratar da locação de um espaço para evento, o que o contratante paga ao proprietário não é pela locação convencional de um imóvel em que se transfere a posse para o locatário, mas o pagamento é pelo uso de um espaço que é objeto de locação com uma série de serviços agregados. Esses serviços são o conjunto de funcionalidades e facilidades que o proprietário do imóvel é responsável por prover.

A medida em que a locação do espaço não se dá mediante a “entrega das chaves” para o locatário, mas apenas a sessão do uso com facilidades agregadas, isso é sim uma prestação de serviços tributada pelo ISS. Isso porque o proprietário do espaço tem a obrigação de fazer várias coisas que são inerentes à utilização do espaço como, por exemplo, prover as facilidades citadas anteriormente.

 

Veja também: Locação de bens com manutenção é prestação de serviço?

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1 Comentário

  1. Zelandia

    Estou alugando um espaço p expor produtos da minha loja, como um bazar, assinei o contrato ref o valor do aluguel e há uma cláusula contratual caso venha incidir tributos será por minha conta, esse tributo ISS já não deveria estar imbutido no valor da locação? Visto q é obrigatório

    Responder

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