#331: O que fazer se o optante do Simples não manda a declaração para dispensa de retenção?
Vídeo #331 de 365 vídeos ao longo de um ano!
[Entre no nosso canal no Telegram]
Qual deve ser a postura da fonte pagadora quando o optante do Simples Nacional não apresenta a declaração para dispensa da retenção?
Em primeiro lugar, precisamos destacar que só há previsão de entrega de declaração para essa finalidade se estivermos falando de Imposto de Renda e/ou Contribuições Sociais. Além disso, temos que verificar a natureza jurídica do contratante, já que o fato de ser uma entidade pública ou empresa federal, há um regramento peculiar que não é o mesmo aplicável aos órgãos públicos estaduais ou municipais nem às empresas privadas.
Confira a orientação baseada na dúvida do Nilton Filho!
Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: [email protected].
Se quiser receber os conteúdos diretamente em seu celular, envie uma solicitação para nosso WhatsApp: +55 71 9 9385-2662.
Publicações recentes
Posts relacionados
A DIRF ainda terá que ser entregue em 2025? Alteração importante!
O adiamento da DIRF 2024 gera diversas implicações. A primeira e mais importante é que esse fato não indica uma flexibilização (…)
IRRF na DCTFWeb: Veja como preencher e enviar o evento R-4020!
Com o foco no evento R-4020 que diz respeito aos rendimentos pagos ou creditados a pessoas jurídicas, é imprescindível ter uma visão (…)
2 requisitos que determinam se incide ou não INSS na cessão de mão de obra ou empreitada
Entender se incide ou não INSS sobre determinadas operações é extremamente relevante no contexto jurídico e tributário brasileiro (…)
Seu comentário é bem-vindo!
Adicione seu comentário ou deixe sua pergunta.
0 comentários