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      #316: Incide IRRF e INSS sobre honorários de sucumbência?

      12 jul, 2020 | INSS, IRRF | 0 Comentários

      Vídeo #316 de 365 vídeos ao longo de um ano!

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      Os honorários de sucumbência são aqueles devidos pela parte vencida em determinado processo judicial e que são pagos em favor do advogado parte contrária.

      Embora se trate de parcela devida muitas vezes por uma pessoa jurídica em favor de uma pessoa física, a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e das contribuições previdenciárias para o INSS (tanto a patronal quanto a retenção) não pode ser analisada de maneira uniforme, como acontece com muitos pagamentos feitos por PJs a PFs pela prestação de serviços.

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